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Publicada em quatro partes a nova edição da NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas

Resumo do documento:

Parte 1: Princípios gerais
Estabelece os requisitos para a determinação de proteção contra descargas atmosféricas fornece subsídios para o uso em projetos de proteção contra descargas atmosféricas. A aplicabilidade desta parte pode ter restrições especialmente na proteção da vida humana quando for baseada em efeitos indiretos de descargas atmosféricas. Não se aplica a sistemas ferroviários; veículos, aviões, navios e plataformas offshore, tubulações subterrâneas de alta pressão, tubulações e linhas de energia e de sinal colocados fora da estrutura.

Parte 2: Gerenciamento de risco
Estabelece os requisitos para análise de risco em uma estrutura devido às descargas atmosféricas para a terra. Tem o proposito de fornecer um procedimento para a avaliação de tais riscos. Uma vez que um limite superior tolerável para o risco foi escolhido, este procedimento permite a escolha das medidas de proteção apropriadas a serem adotadas para reduzir o risco ao limite ou abaixo do limite tolerável. A aplicabilidade desta parte pode ter restrições especialmente na proteção da vida humana quando for baseada em efeitos indiretos de descargas atmosféricas. Não se aplica a sistemas ferroviários, veículos, aviões, navios e plataformas offshore, tubulações subterrâneas de alta pressão, tubulações e linhas de energia e de sinais colocados fora da estrutura.

Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida
Estabelece os requisitos para proteção de uma estrutura contra danos físicos por meio de um SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – e para proteção de seres vivos contra lesões causadas pelas tensões de toque e passo nas vizinhanças de um SPDA. É aplicável a: projeto, instalação, inspeção e manutenção de um SPDA para estruturas sem limitação de altura; e no estabelecimento de medidas para proteção contra lesões a seres vivos causadas pelas tensões de passo e toque provenientes das descargas atmosféricas.

Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura
Fornece informações para o projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio de sistemas de proteção elétricos e eletrônicos (Medidas de Proteção contra Surtos – MPS) para reduzir o risco de danos permanentes internos à estrutura devido aos impulsos eletromagnéticos de descargas atmosféricas (LEMP). Não cobre a proteção total contra interferências eletromagnéticas devido às descargas atmosféricas, que podem causar mau funcionamento de sistemas internos. Entretanto, as informações relacionadas no Anexo A podem reduzir, de forma satisfatória, os danos aos equipamentos e também ser usadas para avaliar tais perturbações.

Principais mudanças na Norma

1. As edificações com altura superior a 10 metros , deverão possuir no subsistema de captação , um condutor periférico em forma de anel , contornando toda a cobertura e afastado no máximo a 0,5m da borda.

2. Condutores em Alumínio, mesmo com capa isolante, continuam sendo proibidos dentro de calhas de água pluvial. O cobre passa a ser permitido nestas condições.

3. Em paredes de material inflamável , o afastamento dos condutores passa a ser de no mínimo 10 cm. Nos demais tipos de parede, os condutores podem ser fixados diretamente sobre as mesmas , ou embutidos dentro do reboco.

4. A norma agora expõe com mais detalhes, a utilização de ferragens estruturais como parte do SPDA, com destaque para os sistemas que utilizam barra adicional dedicada , como forma de garantir a continuidade elétrica e a equalização de potenciais ( Anexo D ).

5. Passa a ser permitida a utilização das ferragens de estruturas de concreto protendido como parte integrante do SPDA. Os cabos de aço da estrutura protendida NÃO poderão ser utilizados como parte do SPDA.

6. A tabela 4 determina agora as espessuras mínimas para que estruturas metálicas ( por exemplo, tanques ) possam ser utilizadas no SPDA. São definidas espessuras para não haver pontos quentes ( para tanques de inflamáveis e explosivos ) , e pontos de perfuração ( para tanques de ácidos, por exemplo ).

7. Todas as peças e acessórios de origem ferrosa, usados no SPDA, deverão ser galvanizadas a fogo ou banhadas com 254 micrometros de cobre. Fica assim proibida a zincagem eletrolítica.

8. A ligação que era feita entre os anéis horizontais de cintamento e as caixas de equalização secundárias não deverá mais ser executada. Deverá ser instalada uma prumada vertical para interligar as caixas de equalização secundárias à caixa de equalização principal (LEP).

9. O valor da resistência de aterramento de 10 ohms continua sendo recomendado , porém , em locais onde o solo apresente alta resistividade , poderão ser aceitos valores maiores, desde que sejam feitos arranjos que minimizem os potenciais de passo , e que os procedimentos sejam tecnicamente justificados.

10. O parágrafo sobre o congelamento do solo foi retirado.

11. Nos SPDA estruturais que não utilizarem a barra adicional dedicada, deverão ser feitas medições de continuidade elétrica entre diversos pontos da estrutura, pois na maioria dos casos a execução não é acompanhada pelo responsável técnico do SPDA.

12. Em caso de não necessidade de SPDA, deverá ser emitido um atestado através do anexo B da norma.

13. Para áreas classificadas o volume a ser protegido deverá ser considerado acima da área de evaporação dos gases ( plano fictício ).

14. Foi incluído um novo mapa de curvas isocerâunicas da região sudeste com dados mais recentes

15. A norma traz no Anexo E as exigências para a medição de continuidade elétrica de ferragens.

16. Todas as tabela passaram a ser inseridas dentro do texto da norma.

17. O módulo ( mesh ) da gaiola de Faraday foi aumentado para os níveis II , III e IV, de forma que o comprimento passa a ser o dobro da largura.

18. O texto na nova norma deixa explícito que, caso o cálculo do número de descidas dê como resultado um número menor que 2, deverão ser instaladas mesmo assim, pelo menos 2 descidas para qualquer tipo de edificação. Postes metálicos não necessitam de descidas , podendo ter a sua estrutura aproveitada como descida natural.

19. Nos casos onde for impossível a execução do anel de aterramento inferior dentro de valetas , deverá ser feito um anel de equalização a até 4 metros acima do nível do solo.

20. Caso sejam utilizados cabos como condutores de descida, estes não poderão ter emendas (exceto a emenda no ponto de medição), nem mesmo com solda exotérmica . Para condutores de perfis metálicos , as emendas continuam permitidas.

21. Foi retirada a exigência de se banhar com chumbo, as peças e acessórios usadas no topo de chaminés.

22. A norma reforça a exigência de se documentar toda a instalação, através de projetos e relatórios técnicos, e de se fazer as vistorias periodicamente.

23. As descidas do SPDA deverão distar das tubulações de gás no mínimo 2 metros . Caso esse distanciamento não seja possível as tubulações deverão ser equalizadas a cada 20 metros de altura, diretamente no SPDA ou indiretamente através de DPS (Dispositivo de Proteção de Surtos) dependendo do caso.

24. Em estruturas cobrindo grandes áreas com larguras superiores a 40 metros, são necessários condutores de descida no interior do volume a proteger (requisito que será naturalmente atendido no caso de estruturas metálicas ou com armaduras de aço interligadas)

A nova NBR está disponível no site da ABNT, Confira:
Coletânea Eletrônica de Normas Técnicas – Protecão Contra Descargas Atmosfericas

Orçamento

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